9930123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9930123
ACORDAO
Descritores: Testemunha, Substituição, Impedimento, Prova indiciária, Decisão, Factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00026263
Nr Documento: RP199906099930123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c8dc5ceb14b7f0b8025686b006732ef
Sumário
I - Quem no espaço de menos de 20 dias até à audiência de julgamento, pretende substituir uma testemunha por alegada impossibilidade de prestar depoimento, terá que procurar provar, ainda que sumariamente, a veracidade do invocado impedimento. II - O que releva para a decisão são os factos efectivamente provados e não simplesmente os articulados pelas partes.