019490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 019490
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Ónus de alegação
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046334
Nr Documento: SA219960612019490
Data de Entrada: 17/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5569c084339706c4802568fc0039eb0e
Sumário
I - No recurso interposto duma decisão jurisdicional, as conclusões da respectiva alegação têm de corporizar os eventuais vícios de forma ou de fundo - da decisão recorrida, não podendo limitar-se a atacar o acto tributário que fora impugnado. II - Assim, ao recorrer dum acórdão do T.T. de 2 Instância para o STA, não pode o recorrente limitar-se a reproduzir as conclusões apresentadas no recurso para aquele Tribunal, alheando-se, totalmente, dos fundamentos do aresto recorrido. III - Se assim proceder, tais conclusões são ineficazes para obter a censura jurisdicional do tribunal superior, com a consequente improcedência do recurso.