0064751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0064751
ACORDAO
Descritores: Arresto, Dívida comercial, Acto ilícito, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010519
Nr Documento: RL199306220064751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/69287dff125cbbe180256803000197e5
Sumário
Não é comercial, por não resultar de actividade comercial mas, sim, de acto ilícito de natureza civil, a dívida por indemnização, que foi paga pelo dono da obra, em virtude de danificação causada na execução de contrato de empreitada, nos termos do qual a empreiteira se obrigou a constituir um seguro de responsabilidade civil, cobrindo prejuízos ou danos ocasionados a terceiros em consequência dos trabalhos da mesma empreitada, contrato esse que, nesta parte, não foi cumprido pela empreiteira.