0005736 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0005736
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030544
Nr Documento: RL199512070005736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/834f7f63c3b8f10880256803000471dc
Sumário
- O senhorio só poderá exercer o seu direito subjectivo de denúncia do arrendamento, quando tiver necessidade do prédio para sua habitação e se verifique os mais pressupostos prevenidos no artigo 76 do RAU. - Não basta para caracterizar a necessidade do locado a incomodidade da habitação em que o senhorio reside, pois só a verdadeira carência de habitação pode caracterizar o requisito de necessidade.