0066131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0066131
ACORDAO
Descritores: Despejo, Encerramento do estabelecimento, Obras
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00034048
Nr Documento: RL200012130066131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec246583073a0cc780256aef0049828a
Sumário
I - Provado que decorreu um período de tempo superior a seis anos após o encerramento do estabelecimento comercial, tanto basta para ser decretado o despejo. II - A resolução do contrato só seria possível se o encerramento fosse devido a caso de força maior ou ausência forçada do arrendatário. III - A não realização de obras por parte do senhorio no locado não constituem caso de força maior. IV - E decorrido aquele período de tempo de dois anos, não faz qualquer sentido afirmar a existência de abuso de direito por parte do senhorio.