96/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Bordalo Lema
Processo: 96/2000
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Presunção de insuficiência económica, Pessoa colectiva
Sumário
I. Da conjugação do nº1 e nº5 do art.º 7º do D.L. 387-B/87 de 29.12 resulta que, para efeitos de concessão do apoio judiciário, a capacidade económica das sociedades há-de ser evidenciada por um conjunto de indicadores que apontem no sentido da sua disponibilidade ou indisponibilidade imediata de capital para o pagamento dos preparos e das custas. II. O apoio judiciário, só deve ser concedido às sociedades quando o pagamento das custas do processo fôr susceptível de afectar o seu normal funcionamento. III. A exploração deficitária da agravante e a circunstância de tal exploração ser subsidiada não permitem inferir ou indiciar a insuficiência económica que invoca como fundamento de apoio judiciário.
Texto
N