081539 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 081539
ACORDAO
Descritores: Pressupostos processuais, Legitimidade passiva, Responsabilidade civil, Incertos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018036
Nr Documento: SJ199302040815392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a69da0935006d71802568fc003a3cb8
Sumário
I - A legitimidade, como pressuposto processual, afere-se pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação material controvertida, tal como o autor a apresenta. II - Nada impede a efectivação da responsabilidade civil emergente de factos ilícitos contra incertos; pelo que nada obsta à sua legitimidade processual passiva.