0047812 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0047812
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Acção de despejo, Denúncia para habitação, Resolução, Falta de pagamento da renda, Habilitação, Suspensão da instância, Despejo imediato
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003055
Nr Documento: RL199206250047812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a4a78f944c2e8f1802568030000bb31
Sumário
I - Em acção de despejo para denúncia do contrato para habitação própria, falecido o Autor e sucedendo-lhe cônjuge que o acompanhava na acção, não tem lugar a habilitação de outros herdeiros e, consequentemente, a suspensão da instância nos termos do artigo 276 do CPC. II - Não é inconstitucional a norma do artigo 979 do CPC. III - Não obstante a utilização no plural do termo "rendas", é suficiente a falta de pagamento de uma só renda para que funcione a cominação do artigo 979 do CPC. IV - A anulação, numa acção de despejo, de todo o processado a partir da citação, envolve a do pedido entretanto deduzido para despejo imediato.