0059556 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0059556
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014003
Nr Documento: RL199311250059556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/adf66c17785fbf64802568030002292f
Sumário
I - Correndo o processo executivo por apenso, o juiz conhece, oficiosamente, o título executivo; II - Figurando o exequente no título executivo como credor, o mesmo goza de legitimidade para a acção executiva; III - Não havendo relação de dependência, a apreciação judicial de uma questão não tem de aguardar a solução administrativa dessa mesma questão.