9140027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9140027
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Avaliação, Terreno para construção, Benfeitoria
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001642
Nr Documento: RP199107029140027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91c30c99c504a5ab8025686b00662fbf
Sumário
1- Dada a inconstitucionalidade do art. 30, n. 1, do Código das Expropriações (Dec. Lei 845/76), assente que a justa indemnização devida pela expropriação de um terreno e o seu valor real e corrente em função da sua aptidão para construção, torna-se irrelevante que esse terreno se situe fora ou dentro do aglomerado urbano, definido no art. 62, do Dec. Lei n. 794/76, de 5 de Novembro. 2- Sendo o terreno avaliado pela sua aptidão para construção, nenhuma das edificações ou benfeitorias nele existentes pode valer como acréscimo a esse valor, a não ser que elas se mantenham úteis para o potencial fim considerado para o prédio.