O senhorio não pode, por caducidade do contrato cujo prazo findou, denunciar o arrendamento de fracção autónoma destinada a armazém em prédio urbano com regime de propriedade horizontal, contratado em 1978, por escrito e com expressa declaração de que se destinaria exclusivamente a servir de armazém, tendo a prova demonstrado que o uso do locado não excedeu esse fim.