0051492 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0051492
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Fim contratual, Armazenagem, Caducidade do negócio, Denúncia de contrato
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031179
Nr Documento: RP200105140051492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38ba349f5bfa862180256ad300279490
Sumário
O senhorio não pode, por caducidade do contrato cujo prazo findou, denunciar o arrendamento de fracção autónoma destinada a armazém em prédio urbano com regime de propriedade horizontal, contratado em 1978, por escrito e com expressa declaração de que se destinaria exclusivamente a servir de armazém, tendo a prova demonstrado que o uso do locado não excedeu esse fim.