0408694 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0408694
ACORDAO
Descritores: Custas, Sucumbência, Reinvindicação, Direito de retenção, Benfeitorias, Qualificação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006456
Nr Documento: RP199002150408694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/32dce472dd2d17b48025686b00668acf
Sumário
I - Julgada a acção procedente, os réus devem ser condenados na totalidade das custas, apesar de alguns dos autores terem sido julgados partes ilegítimas. II - Não impede a procedência da acção de reivindicação, com fundamento em direito de retenção por benfeitorias realizadas no prédio reivindicado, se não forem alegados factos suficientes para a qualificação de tais benfeitorias.