9210335 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9210335
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Chamamento à autoria, Acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005111
Nr Documento: RP199206269210335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/891e5f145afb9f118025686b0066545d
Sumário
Verificado um acidente de trabalho, simultaneamente acidente de viação, e sendo esse acidente causado por terceiro, admissível não é, no processo de acidente de trabalho respectivo, o chamamento à autoria desse terceiro e sua seguradora, em face do disposto no artigo 132 do Código de Processo do Trabalho.