9920107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hélder Alves de Almeida
Processo: 9920107
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Ambiente, Arbitragem, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026209
Nr Documento: RP199906159920107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/605988801cd5c6588025686b006731b3
Sumário
I - Em processo de expropriação, o valor do índice relativo à qualidade ambiental é um valor máximo, a aplicar de acordo com a valoração que se faça da localização e qualidade ambiental do bem expropriado. II - Quem não recorrer do acórdão arbitral não pode posteriormente pô-lo em causa e na sentença final não pode ser-lhe atribuída uma indemnização maior do que a fixada naquele acórdão.