003692 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003692
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Despesa hospitalar, Responsabilidade, Indeferimento liminar da petição, Legitimidade passiva, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019172
Nr Documento: SJ199305190036924
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/40fe523606f75adf802568fc003a5954
Sumário
Decidido em processo especial emergente de acidente de trabalho, que o acidente nele mencionado foi de trabalho, e quem por ele foi responsável, e instaurada acção pelo hospital que prestou assistência ao acidentado, contra outros réus, além daquele responsável, deve ser indeferido liminarmente a petição no que a este réu concerne - artigo 156, n. 2, do Código de Processo de Trabalho.