041184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 041184
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Legitimidade passiva, Presidente do conselho de administração
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do art. 82 da LPTA e em situação paralela à do recurso contencioso de anulação, a intimação para a consulta de documentos e passagem de certidões deve ser requerida contra o autor do acto (ou àquele a quem se imputa a conduta omissiva) e não contra a pessoa colectiva em que ele se integra. II - Ocorrendo esta última situação, uma vez que a pessoa colectiva é parte ilegítima para intervir na intimação como autoridade requerida, impõe-se a rejeição do pedido, nos termos do n. 4 do art. 57 do RSTA.