Celebrado um contrato de alienação de coisas moveis com reserva de propriedade para a alienante, nos termos do art. 409 do Codigo Civil, com a clausula de a adquirente poder usar, a titulo precario, dos bens ate integral pagamento do preço, e de ter-se como ofensiva da posse do embargante-alienante a penhora efectuada nos bens alienados em execução fiscal movida contra o adquirente.