I- O principio do aproveitamento do acto administrativo permite ter por irrelevante a fundamentação concreta em que se baseou o acto praticado no exercicio de poderes vinculados, quando os efeitos juridicos por ele produzidos correspondam a decisão que se impunha em face dos pressupostos existentes.
II- E assim porque, tendo a Administração de agir vinculadamente, e o rigor da observancia dos pressupostos legais que interessa a validade do acto e não os fundamentos concretos que tenham sido adoptados.
III- O referido principio conduz a validade de acto administrativo praticado com apelo a legislação revogada, quando os pressupostos estabelecidos na lei nova coincidam com os fixados nas leis antigas e que o acto tomou como base de decisão.
IV- Não sendo os pressupostos de direito da decisão os constantes da lei em vigor a data em que foi proferida, a decisão enferma de violação de lei e e, por isso, anulavel.