041457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041457
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Agravantes, Valor consideravelmente elevado, Relação de trabalho, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010494
Nr Documento: SJ199105240414573
Referência Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0873aed8fb2fd3f802568fc0039e069
Sumário
I - Nos casos em que o arguido do crime de abuso de confiança e empregado do ofendido, para alem da apropriação indevida da coisa que foi entregue legitimamente, existe a violação de deveres proprios inerentes a essa qualidade entre os quais se conta o dever especial de colaborar na defesa dos interesses da empresa. II - Dai que, expressamente, a nossa lei penal actual puna mais severamente o abuso de confiança domestico na alinea b) do n. 2 do artigo 300 do Codigo Penal. III - Conforme o artigo 77 ns. 1, 2 e 3 do Codigo de Processo Penal o pedido de indemnização civil tem de ser formulado expressamente, com os requisitos ai referidos e possibilidade de o arguido o contestar, sob pena de não ser fixada a indemnização. IV - Não tendo sido formulado esse pedido não pode ser apreciada a parte do recurso da assistente por não terem sido fixados os juros devidos.