083174 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 083174
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018543
Nr Documento: SJ199303300831741
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG42
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a64d51c559dc0ae0802568fc003a40ad
Sumário
Em acção de averiguação oficiosa de paternidade, a mãe do menor não tem a posição de parte, nada impedindo, antes impondo o n. 1 do artigo 865 do Código Civil, sempre que possível, a sua audição.