002401 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002401
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Local de trabalho, Transferencia de trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006093
Nr Documento: SJ199012190024014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c597bbe2c9b496f802568fc00399db7
Sumário
I - A noção de local de trabalho e relativa, resultando de estipulação expressa ou tacita das partes ou, na sua falta, do criterio estabelecido na regulamentação aplicavel a cada tipo de actividade. II - Sendo a entidade patronal uma empresa de construção e obras publicas que executa trabalhos em todo o territorio nacional, na falta de estipulação das partes, o local de trabalho dos seus trabalhadores e o que resulta do genero de actividade exercida. III - Em tais circunstancias, não ha que falar em transferencia de trabalhador ja que o seu local de trabalho coincide, em principio, com a area de todo o territorio nacional.