I- As respostas dadas aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação, salvo se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base às respostas ou se os elementos fornecidos pelo processo impuserem uma resposta diversa.
II- A circunstância de em audiência de julgamento, terem sido produzidos depoimentos orais de testemunhas, prova ser impossível operar qualquer crítica sobre o teor das respostas dadas ao questionário.
III- Constitui parte variável da retribuição da apelante as comissões de 10% sobre o valor de todas as encomendas que angariou para a apelada, enquanto esteve ao seu serviço, uma vez que fora acordado entre ambos que além da remuneração mensal fixa de 60000 escudos seria acrescida do montante daquelas referidas comissões.