030105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 030105
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legítimo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037369
Nr Documento: SA119930601030105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a60c76dc2959e13802568fc0038e6bf
Sumário
I - O mero interesse de reposição da legalidade é um interesse genérico, porque interessa à sociedade no seu todo. II - Quando apenas esse interesse venha invocado, não se verifica um "interesse pessoal, directo e legítimo", pelo que o Recorrente não tem legitimidade activa (artigo 46 do Reg STA).