9530585 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9530585
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Exploração agrícola, Benfeitoria
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017026
Nr Documento: RP199511309530585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e08fe177158a1df8025686b0066cb3a
Sumário
I - Em contrato de arrendamento rural, integra-se na obrigação do rendeiro de manter a capacidade produtiva do prédio a substituição ou replantação de árvores que se forem perdendo com o decurso dos anos e por velhice. II - Assim, no arrendamento de prédio destinado a vinha, a substituição e replantação de videiras que forem envelhecendo e morrendo traduz-se no cumprimento daquela obrigação do rendeiro, não lhe conferindo direito a indemnização por benfeitorias.