9630894 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9630894
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Restituição de posse, Requisitos, Posse pacífica, Corpus
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020476
Nr Documento: RP199702139630894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0be3235b71cc71148025686b0066ed6c
Sumário
I - Pressupostos de uma acção de restituição de posse são a posse e o esbulho. No caso de uma servidão de passagem o corpus possessório traduz-se nos actos de passagem através do prédio serviente. II - Na acção possessória não cabe decidir da existência ou não da servidão de passagem cuja posse se invoca e consequentemente da verificação de todos os seus requisitos, designadamente da existência de sinais visíveis e permanentes que a revelem, já que esta acção basta-se com a prova do exercício aparente do direito de servidão de passagem, ou seja, da respectiva posse.