0049666 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Horta
Processo: 0049666
ACORDAO
Descritores: Sublocação, Desvio de fim do arrendado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020053
Nr Documento: RL199406160049666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/449670b322aec5098025680300030506
Sumário
I - Destinando-se o prédio sublocado, face ao contrato de subarrendamento, apenas à actividade de cafetaria, esta abrange somente a preparação e venda de café e seus derivados (carioca e garoto) e sucedâneos (cevada), chá e carioca de limão, e bebidas diversas, tais como sumos, águas com e sem gás, vinho em taça, brandes, aguardentes e licores, assim como a preparação e fornecimento de sandes diversas e torradas, e a venda de bolos e pastéis, caramelos e rebuçados. II - Servindo no estabelecimento em causa omoletes, febras, hamburguers e mini-pratos, o sublocatário está a usar o prédio para fim diverso daquele a que, pelo contrato de subarrendamento, se destinava, por ultrapassar os limites da actividade específica de cafetaria, entrando nos da actividade de snack-bar e (ou) restaurante.