01S2168 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 01S2168
ACORDAO
Descritores: Suspensão de trabalhador, Inquérito preliminar, Danos morais, Despedimento
Sumário
I - A suspensão preventiva do trabalhador não permite concluir pela desnecessidade do processo de inquérito. II - Demonstrado que a trabalhadora sofreu danos não patrimoniais merecedores de tutela jurídica em consequência do despedimento ilícito de que foi alvo, há que lhe atribuir direito à respectiva indemnização à luz do n. 1 do artº 496 do C. Civil, a suportar pela entidade patronal.
Texto
N