012122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012122
ACORDAO
Descritores: Custos de exercício, Juros, Contribuição industrial
Recorrente: Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033066
Nr Documento: SA219910619012122
Data de Entrada: 20/12/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0be358a1197b92d802568fc003911cc
Sumário
Não são de considerar como custos imputáveis a um exercício os encargos suportados pelo contribuinte - juros - referentes a empréstimos a si concedidos pela Banca, empréstimos esses canalizados a título de suprimentos para outras empresas participadas.