083561 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083561
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Prazo, Escritura pública, Mora, Execução específica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019303
Nr Documento: SJ199305180835611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a51c296bbc1458d802568fc003a5ae2
Sumário
I - Se nada de indefectível fôr provado no sentido de que, não cumprido o prazo estabelecido num contrato-promessa para a realização do contrato definitivo, o mesmo deixa de interessar ás partes, presumir-se-à que o contrato não caduca, mantendo-se o interese das partes, no mesmo. II - Tendo os autores, através da via judicial, marcado a escritura para determinado dia, à qual o réu não compareceu, com essa falta constituiu-se aquele em mora, que não em incumprimento, o que dará, de imediato, lugar a que os autores se socorram do meio ou via de execução específica, possível em caso de mora, que não de incumprimento.