085829 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 085829
ACORDAO
Descritores: Baldios, Alienação, Nulidade absoluta, Junta de freguesia, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026433
Nr Documento: SJ199412140858291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d45f2a5d3e4839a802568fc003ab2e8
Sumário
I - É nulo qualquer acto tendente a fazer integrar os baldios, no todo ou em parte, no dominialidade particular, e tudo com vista a evitar o desvio do fim a que os baldios se destinam, qual seja a sua colocação ao serviço das comunidades respectivas (artigos 1 e 2 do Decreto 39/76 e artigos 202 e 280 n. 1 do Código Civil). II - Tal nulidade pode ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado e declarada oficiosamente pelo tribunal. III - A Junta de Freguesia onde está localizado o baldio tem legitimidade para acção em que pede que aquele devolvido aos respectivos compartes.