0002823 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0002823
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário
Decisão: Concedido o exequatur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001995
Nr Documento: RL199505310002823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f691da64aaf0e1e0802568030003d8cd
Sumário
I - Mostrando-se o conhecimento da ficha de assinaturas e do extracto de contas existentes numa agência bancária, necessário à investigação criminal a decorrer, a que preside o princípio da descoberta da verdade material do crime de emissão de cheque sem provisão denunciado, está excluída a ilicitude dessa revelação pela entidade bancária. II - O que se prossegue na instrução, em causa, é a boa administração da justiça penal. III - Ora, entre o interesse público na administração da justiça (um dos interesses superiores da comunidade), e o privado da protecção do consumidor dos serviços financeiros, prevalece, sem a menor dúvida, o primeiro.