0020896 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Faria Sousa
Processo: 0020896
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de bens, Incompetência relativa, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020336
Nr Documento: RL199012200020896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f60ab888ac85b48080256803000312af
Sumário
Instaurada acção de separação Judicial, pelo cônjuge do executado, na comarca da sua residência, deve o Juiz ordenar a remessa da acção para o tribunal da execução.