I- E de confirmar a sentença proferida no Supremo Tribunal da Africa do Sul que decretou o divorcio entre dois portugueses com o fundamento em que, por falta de contestação, ficou provado que a re mulher, alem de se recusar a cumprir o seu dever de esposa com o marido, tinha uma ligação com outro homem.
O que, pelo menos, implica a quebra do dever de respeito para com aquele (artigos 1672 e 1779 n. 1 do Codigo Civil).
II- A circunstancia de a materia de facto provada ter resultado da mera falta de contestação da re, não implica com a ofensa do direito privado portugues, dado ser de natureza publica a disciplina do direito processual.