0057882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0057882
ACORDAO
Descritores: Doação, Redução, Inoficiosidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003116
Nr Documento: RL199206110057882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/03fffd6bd5e76f69802568030000bd34
Sumário
Tendo o autor peticionado a redução por inoficiosidade de uma doação em razão de a doadora, seu cônjuge, à morte não ter deixado mais bens do que o doado, sendo sucessores na herança o autor e demandada filha, mas em posterior réplica ter admitido a existencia de outros bens de relevante valor existentes no acervo hereditário, de que são tambem únicos herdeiros o autor e dita filha, então perante a disciplina dos artigos 2168, 2157, 2159, e 2162 - 1 do Código Civil não pode a pretensão deixar de ser julgada improcedente porque, não indicando valor para o bem doado e considerando-se quer o valor (3580 escudos) quer o declarado pela doadora (30000 escudos) , face ao valor desses outros bens estimados em várias centenas de contos, não resulta demonstrada a inoficiosidade.