0017586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 0017586
ACORDAO
Descritores: Cláusula rebus sic stantibus
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020794
Nr Documento: RL199102280017586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fc909d9cd4d4ad488025680300032aa6
Sumário
I - É de aceitar a doutrina segundo a qual os Acordos Internacionais tornam-se, no todo ou em parte, caducos por causa de uma mudança radical e imprevista das circunstâncias que presidiram à sua celebração. II - Está-se perante a cláusula "rebus sic stantibus", cuja validade, no plano do direito internacional público, é desde há muito aceite. III - Nos últimos anos verificou-se, de forma imprevista, uma alteração do circunstancialismo económico, em Portugal, que levou o legislador a modificar a regulamentação legal dos juros.