O descritor "Cláusula rebus sic stantibus" classifica 24 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O reexame das medidas de coacção previsto no art.º 213.º, do CPP, na terminologia técnico-jurídica de um despacho de verificação e controlo, e não se...
Sumário (da responsabilidade do Relator): A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto subsistirem os pressupostos que a ditaram, isto...
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Importa distinguir entre a decisão que decreta a medida de coação e a decisão, subsequente àquela, que procede à sua revisão dos pressupostos da medida,...
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Os “recursos”, na acepção comum de “recursos jurisdicionais”, que é a utilizada quer no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa...
I - As regras de conduta impostas ao condenado podem ser modificadas até ao termo do período de suspensão, sempre que ocorrerem circunstâncias relevantes supervenientes ou de que o tribunal só...
I - O caso julgado constitui-se com referência à situação de facto existente no momento do encerramento da discussão na audiência final (art. 611/1 do CPC), pelo que é possível a rediscussão com base...
I - Embora não se possa falar de caso julgado ou de decisão transitada em julgado a propósito de despachos do Ministério Público de arquivamento do inquérito, dado que não se trata de uma decisão...
I – Os vícios elencados no n.º 2 do artigo 410.º do C.P.P. são privativos da sentença, e só da matéria de facto, sendo que quando estão em causa despachos a sua sindicância terá de passar pelo regime...
I – A omissão de pronúncia a que se refere artigo 379.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal constitui uma nulidade da sentença e quanto a estas nulidades não existe norma de conteúdo...
I – O arquivamento do inquérito é da exclusiva competência do Ministério Público, tratando-se de decisão que não é jurisdicional e, consequentemente, não é susceptível de caso julgado. II – O caso...
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