030224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 030224
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Métodos de selecção, Classificação, Antiguidade, Experiência profissional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043724
Nr Documento: SA119950608030224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2eb5c0700c2bf3f1802568fc00394372
Sumário
I - É o resultado obtido com a aplicação de cada um dos métodos de selecção previstos no art. 26, n. 1, do Dec.Lei n. 498/88 que tem de ser classificado de 0 a 20 valores e não cada um dos items que integram esses métodos. II - Não obstante o tempo de serviço na categoria constituir factor de desempate nos termos do art. 32, n. 6 do Dec.Lei n. 498/88, de 30/12, nada impede o recurso a esse elemento para avaliação da experiência profissional do candidato. III - Se num concurso se estabeleceram dois métodos de selecção, a classificação final pode ser obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um deles.