I- Não sendo junta aos autos a certidão de casamento dos réus, não pode o seu estado civil de casados ser dado como provado, mesmo que haja revelia operante.
II- Não sendo alegado pelo Autora que a contracção de uma dívida pelo Réu marido o tenha sido no exercício dos seus poderes de administração, torna a causa de pedir incompleta em relação à Ré mulher, impedindo o reconhecimento do direito de crédito sobre a mesma.
III- A mera alegação pela Autora de que "o empréstimo referido reverteu em proveito comum do casal dos Réus - atento até o veículo referido se destinar ao património comum do casal dos réus" é na sua essência conclusiva não integrando o conceito de proveito comum.