9330497 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9330497
ACORDAO
Descritores: Reunião de trabalhadores, Imperatividade da lei, Regulamentação colectiva de trabalho
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013096
Nr Documento: RP199312139330497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/134c354ed1c9194e8025686b00667e8e
Sumário
I - As condições estipuladas pelo Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30/04 para os trabalhadores convocarem reuniões dentro do horário de trabalho independentemente da autorização da entidade patronal são imperativas, não podendo ser afastadas por I.R.C.T.. II - Entre estas condições figura a das reuniões se realizarem nos locais de trabalho.