037520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 037520
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Concorrência de culpas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042387
Nr Documento: SA119950608037520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13b73fa3da14db47802568fc003928c3
Sumário
I - Tendo sido dado como provado que o réu singular, soldado da GNR, acompanhado de mais três soldados da mesma corporação, se dirigiu ao autor, no interior de um café, intimando-o, sem qualquer justificação ou explicação, a acompanhá-lo ao posto da GNR, agarrando-o por um braço, a conduta do autor, que procurou libertar-se, fazendo força em sentido contrário e dando safanões, não pode ser considerada como tendo concorrido, com culpa, para a produção da subsequente agressão, perpetrada pelo mesmo réu, a murros e com uma garrafa de cerveja, que atingiu o autor na zona supraciliar esquerda, produzindo-lhe lesões. II - Com efeito, a atitude do autor, embora envolvendo resistência à actuação do réu (actuação esta que era totalmente incompreensível e injustificada para o autor), não denotou qualquer agressividade que pudesse justificar a posterior conduta do réu ou sequer atenuar a sua culpa. III - No caso, o réu acompanhado de três outros elementos da GNR, não tinha qualquer necessidade de levar o emprego da força ao extremo da utilização de um meio insidioso como uma garrafa em golpe dirigido à cara, próximo da vista, quando o simples auxílio dos seus camaradas era suficiente para o fim visado.