9240182 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9240182
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Título, Posse, Provas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014149
Nr Documento: RP199506279240182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a9ccd6ec5f3c63628025686b0066b6e3
Sumário
I - Numa acção de demarcação deve recorrer-se, em primeiro lugar aos títulos de que disponham os interessados e, no caso de não os haver ou se mostrarem insuficientes, na falta de acordo, será a questão decidida de harmonia com o que resultar da posse ou outros meios de prova. Portanto, aqui, a posse está em pé de igualdade com os outros meios de prova.