014436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014436
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade concreta, Avaliação fiscal, Prédio rústico, Terreno para construção, Sisa
Recorrente: Folhas , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00038592
Nr Documento: SA219920701014436
Data de Entrada: 22/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a714e189eead9ebe802568fc0038edec
Sumário
A eventual ilegalidade do acto que ordena a avaliação de um prédio como terreno para construção, não é fundamento de oposição à execução, uma vez que envolve a apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda - arts. 145 § único e 176 al. g) do CPCI - mas de impugnação judicial, ut art. 5 do mesmo diploma legal.