9630178 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9630178
ACORDAO
Descritores: Letra de favor, Relação cambiária, Relações imediatas, Relações mediatas, Suspensão da instância, Questão prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00019186
Nr Documento: RP199606279630178
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a5e3e94d8f3dadd8025686b0066d7ef
Sumário
I - Para que ao portador mediato de uma letra se possam opôr as excepções fundadas sobre as relações pessoais dos subscritores é necessário provar que o portador, ao adquiri-la, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor. II - Não basta, pois, o conhecimento dessas excepções, como seja o facto de o Banco saber que se tratava de letra de favor. III - A suspensão da instância por causa prejudicial depende de nesta se discutir questão cuja decisão pode destruir o fundamento ou razão de ser daquela, isto é, de inutilizar os efeitos nela pretendidos.