I- Verifica-se o vício contemplado na alínea c) do n. 1 do art. 668 do CPC quando os fundamentos invocados pelo Juiz deveriam logicamente conduzir a resultado contrário ao que foi decidido.
II- Na teoria da causalidade adequada, causa será só a condição adequada à produção do dano: para que um facto seja causa de um dano não é necessário que, por si só, sem a colaboração de outros, produza o dano, antes é necessário que o facto seja condição do dano ou apenas uma das condições do dano, desde que o facto seja objectivamente adequado à produção desse dano.
III- A realização, pelos donos dos prédios inferiores, de obras que impeçam o escoamento das águas que, naturalmente e sem obra do homem, decorrem dos prédios superiores, é acto ilícito que gera a obrigação de reposição na situação anterior.