584/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Diniz
Processo: 584/98
ACORDAO
Descritores: Sucessão de leis no tempo - aplicação do regime mais favorável - crime de recusa a exame de pesquisa de álcool no sangue
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC152/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/96af5688491c7d1b802569db0061c9b6
Sumário
O agente de crime de recusa a exame para pesquisa de álcool no sangue, p. e p. pelo art. 12º, n.º1, do DL 124/90, com a revogação deste diploma pelo DL 2/98, de 03.01, que alterou o Código da Estrada, passou a ser punível por desobediência nos termos do n.º 4, do art. 158º, deste último diploma, pelo que condenado, sem trânsito em julgado, na vigência do DL 124/90 em pena de multa e sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir, deve beneficiar do regime mais favorável, não lhe sendo aplicável a sanção acessória de proibição de conduzir prevista no art. 69º, a), do CP.