085423 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 085423
ACORDAO
Descritores: Casamento urgente, Homologação, Registo civil, Registo provisório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024393
Nr Documento: SJ199406230854232
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA.
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG498
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f1e4618bccb79e3802568fc003a8668
Sumário
Verificando-se um casamento urgente, sem presença de funcionário do Registo Civil, e não tendo nenhuma das pessoas que o podiam fazer apresentado na Conservatória competente, nas 48 horas seguintes à celebração daquele, a acta para que fosse lavrado assento provisório, a inobservância do dito prazo não constitui "falta de observância de formalidade prescrita para a realização do registo provisório" - alínea a) - parte final - do n. 1 do artigo 1624 do Código Civil e alínea a) - parte final - do n. 1 do artigo 194 do Código do Registo Civil não sendo, portanto, fundamento para não homologação.