0004365 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0004365
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais agravadas, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000800
Nr Documento: RP199107020004365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e82a5b92938d7e180256803000067ab
Sumário
I - No regime do Código Penal de 1886, uma cicatriz na região frontal esquerda, com 1 cm de comprimento e a perda de dois dentes incisivos superiores, constitui deformidade pouco notável numa pessoa sem profissão definida e com modesta condição económica. II - O arguido que agrediu o pai e dessa agressão resultaram, como consequência necessária, tais ferimentos, praticou o crime previsto e punido pelo artigo 365 n. 2 referido ao artigo 360 n. 2, daquele Código. III - Mostra-se justa e adequada a pena de 2 anos de prisão maior aplicada ao arguido, por tal crime.