9851302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 9851302
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno para construção, Benfeitoria, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024216
Nr Documento: RP199901189851302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9fbd113faead19a8025686b00672195
Sumário
I - A classificação do solo como apto para a construção não depende da existência de todas as infra-estruturas referidas na alínea a) do n.2 do artigo 24 do Código das Expropriações. II - É bastante, para que um terreno seja classificado como " solo apto para a construção ", que goze de acesso rodoviário e de rede de energia eléctrica. III - Classificado o solo como apto para construção, não há que fixar indemnização por benfeitorias destruídas pela expropriante com a execução das obras.