00A1988 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 00A1988
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Falsidade, Acto judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040481
Nr Documento: SJ200007060019881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a0f36b99df8e6f1380256a370038579f
Sumário
I- O facto de, em duas certidões, serem indicadas, diferentes datas para o trânsito do mesmo acórdão, não significa que uma delas seja falsa, mas tão-só que foi diferente o critério jurídico seguido numa e noutra para determinar a referida data. II- Assim, não ocorre uma situação de falsidade de acto judicial declarada por sentença susceptível de se enquadrar na alínea b) do artigo 771 do CPC.