0091066 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0091066
ACORDAO
Descritores: Gerente, Remuneração, Actualização, Prescrição
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027819
Nr Documento: RL200101180091066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b2e04f73a27409bb80256a4d0049aaae
Sumário
I - As remunerações pelo exercício da gerência, inserem-se no conceito de prestações mensalmente renováveis e por isso estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos. II - Todavia, se a causa de pedir não for o direito ás remunerações a que o Autor tem direito enquanto gerente de uma sociedade comercial, mas antes o seu direito à actualização e revisão das mesmas, o que está em causa é um dever de boa fé no cumprimento de um contrato e o regime prescricional a aplicar será o do prazo ordinário de vinte anos.